A proteção à maternidade e à primeira infância é um princípio fundamental na legislação brasileira, mesmo no contexto do sistema prisional. Nesse cenário, a amamentação tem um papel central e pode influenciar na aplicação de penas alternativas ou na redução da pena para mulheres em situação de prisão.
A seguir, entenda mais sobre o tema:
1. O que diz a legislação brasileira sobre amamentação no sistema prisional?
A legislação brasileira oferece suporte para que mulheres gestantes, lactantes ou mães de crianças pequenas possam cumprir penas de forma menos gravosa, priorizando a dignidade da pessoa humana e o bem-estar infantil. Entre as principais normas, destacam-se:
- Artigo 318, incisos V e VI, do Código de Processo Penal (CPP): prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência, salvo situações excepcionais.
- Artigo 318-A do CPP: estabelece que a prisão domiciliar é regra para mães nessas condições, reforçando o direito à convivência entre mãe e filho.
- Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016): reforça a prioridade absoluta à proteção integral de crianças de até seis anos, influenciando decisões judiciais no âmbito penal.
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): prevê o direito das detentas à amamentação e à assistência às crianças nos estabelecimentos prisionais.
2. Como a jurisprudência trata o tema?
A jurisprudência brasileira tem reafirmado a proteção à maternidade como um princípio fundamental, especialmente em decisões envolvendo mulheres gestantes e lactantes. Alguns casos de destaque incluem:
- HC 143.641/SP (STF, 2018): o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo determinando que mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos incompletos ou responsáveis por pessoas com deficiência têm direito à prisão domiciliar, salvo em casos de crimes violentos ou com grave ameaça. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o cumprimento de decisão
- STJ (Habeas Corpus n. 419.352/SP): o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da necessidade de amamentação e do bem-estar do filho.
Essas decisões destacam que o interesse da criança prevalece sobre a punição penal, desde que não haja riscos significativos à sociedade.
3. Justificativas para a substituição ou redução da pena
As decisões judiciais e a legislação brasileira se fundamentam em princípios constitucionais e sociais, como:
- Proteção integral da criança: a amamentação é essencial para o desenvolvimento físico e emocional do bebê.
- Dignidade da pessoa humana: as detentas devem ter seus direitos respeitados, inclusive como mães.
- Função social da pena: a prisão deve ser compatível com a reinserção social e a proteção da família.
4. Quando a amamentação não é suficiente para evitar a prisão?
A substituição da prisão por domiciliar pode ser negada em casos de:
- Crimes praticados com violência ou grave ameaça.
- Risco significativo à sociedade decorrente da liberação da detenta.
- Situações em que a mãe não demonstra interesse ou capacidade de cuidar do filho.
Nesses casos, o Poder Judiciário precisa equilibrar os princípios de segurança pública e proteção à infância.
5. Considerações finais
A legislação e a jurisprudência brasileiras priorizam o interesse da criança ao avaliar pedidos de substituição ou redução de penas para detentas lactantes. Esse enfoque reflete não apenas uma questão de justiça social, mas também um compromisso com os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.