A audiência de custódia é um procedimento no qual uma pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas. Durante essa audiência, o magistrado analisa a legalidade da prisão, avalia se houve abusos ou maus-tratos e decide se o acusado deve continuar preso ou responder em liberdade.
Funcionamento
As audiências de custódia foram instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, em cumprimento a tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O objetivo principal é evitar prisões arbitrárias e coibir a violência policial. Sua validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.
No procedimento, além do juiz, participam o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado de defesa e, quando necessário, um representante da polícia. Com base na análise do caso, o juiz pode:
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- Relaxar a prisão caso considere que foi ilegal.
Importância
Esse mecanismo é fundamental para garantir o respeito aos direitos fundamentais da pessoa presa. Sem essa avaliação rápida, presos poderiam ficar detidos ilegalmente por longos períodos, aumentando os riscos de tortura e outras violações. Além disso, as audiências ajudam a reduzir o encarceramento em massa, um problema grave no Brasil.
Desafios
Apesar de sua importância, há desafios na implementação desse procedimento, como:
- Falta de estrutura em algumas comarcas para realizar as audiências dentro do prazo;
- Disparidades na concessão de liberdade provisória, muitas vezes influenciadas por questões raciais e sociais;
- Resistência de setores do Judiciário e da segurança pública, que alegam que o modelo favorece a impunidade.
Conclusão
As audiências de custódia são um avanço para a proteção dos direitos humanos e para a melhoria do sistema de justiça criminal. No entanto, ainda há desafios a serem superados para garantir sua efetividade. O debate sobre o tema segue relevante, especialmente diante do cenário de superlotação carcerária e abusos em prisões.