O erro médico representa uma das questões mais complexas na interface entre o Direito e a Medicina. Envolve não apenas aspectos técnicos da prática clínica, mas também considerações éticas, jurídicas e institucionais.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu substituir a nomenclatura “erro médico” pelo termo “serviços de saúde” nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário, que servem para classificar os assuntos das causas que tramitam na Justiça. A decisão corrigiu uma prática que revelava uma parcialidade contra a classe médica, pois tachava como erro os casos que ainda não haviam sido julgados.

Assim, sempre que for ajuizada uma ação dessa espécie, a causa será classificada como danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, deixando de lado o pré-julgamento de erro médico.

Este artigo aborda os principais aspectos penais e sancionatórios sobre o tema, destacando a responsabilidade de profissionais e instituições de saúde, jurisprudência relevante e práticas que podem mitigar riscos.

Responsabilidade penal de profissionais e instituições de saúde

A responsabilidade penal por erro médico pode recair tanto sobre o profissional quanto sobre a instituição de saúde. Para o médico, a imputação penal geralmente envolve crimes culposos, como homicídio culposo (art. 121, § 3º, do Código Penal) e lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, do Código Penal). No entanto, quando há indícios de dolo, seja direto ou eventual, a responsabilização pode ser mais severa.

Já as instituições podem ser responsabilizadas, nas pessoas de seus representantes legais, de forma subsidiária, especialmente em casos que envolvam falhas sistêmicas, como a falta de equipamentos adequados, erros administrativos ou negligência na supervisão de profissionais.

Limites entre erro médico e conduta dolosa

Diferenciar erro médico de conduta dolosa é um desafio. O erro médico ocorre, em regra, por imperícia, imprudência ou negligência. Já a conduta dolosa pressupõe a vontade consciente de causar dano ou o consentimento com o risco assumido. O contexto clínico, a análise de protocolos seguidos e o histórico do profissional são fundamentais para essa distinção.

Proteção dos direitos dos pacientes e resguardo da prática médica

Equilibrar a proteção dos direitos dos pacientes com a necessidade de resguardar a prática médica contra-acusações infundadas requer uma abordagem multidisciplinar. O respeito aos protocolos clínicos, a manutenção de registros detalhados e a comunicação clara com os pacientes são práticas essenciais para reduzir riscos jurídicos.

Aspectos éticos na defesa de profissionais da saúde

A defesa de profissionais da saúde em processos judiciais deve considerar não apenas argumentos técnicos, mas também princípios éticos fundamentais:

  1. Transparência: a comunicação aberta sobre erros pode reduzir conflitos e promover uma cultura de aprendizado.
  2. Sigilo profissional: a proteção das informações dos pacientes deve ser respeitada, mesmo em contextos judiciais.
  3. Respeito aos protocolos clínicos: o cumprimento rigoroso das diretrizes médicas pode ser um elemento crucial de defesa.

Práticas e medidas para mitigar riscos

Tanto profissionais quanto instituições podem adotar medidas para mitigar riscos e evitar processos penais desnecessários:

  1. Educação continuada: investir em formação constante para atualização de conhecimentos.
  2. Gestão de riscos: implementar programas de segurança do paciente e revisão de incidentes.
  3. Protocolos e checklists: adotar rotinas padronizadas para reduzir falhas humanas.
  4. Comunicação eficaz: estabelecer canais claros de comunicação interna e com pacientes.

Desafios

O enfrentamento dos desafios relacionados ao erro médico requer uma abordagem integrada, que considere aspectos penais, éticos e institucionais. O equilíbrio entre a proteção dos pacientes e o resguardo da prática médica é possível por meio da promoção de uma cultura de segurança, transparência e responsabilidade compartilhada.

 

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