Na esteira da megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro em outubro do ano passado, o Senado aprovou em dezembro o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025). Como sofreu alterações, o texto retornou para a Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda apreciação do Plenário.

Entre outras medidas, o PL aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Punições mais duras podem parecer a forma mais óbvia de combater o avanço da criminalidade. Porém, no contexto brasileiro, de desigualdade social e seletividade penal, o risco de injustiças é preocupante.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que o legislador tem ampla margem para definir penas, mas essa competência encontra limites nos princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Em 2006, no julgamento do HC 82.959/SP, a Corte declarou a inconstitucionalidade da vedação absoluta à progressão de regime para crimes hediondos, justamente por entender que punições muito rígidas violam a lógica constitucional da execução penal.

Tipificação e exigência de prova qualificada

Outro ponto sensível do PL 5.582/2025 está na ampliação das hipóteses de responsabilização penal por vínculo com facções criminosas. A jurisprudência demonstra que a imputação por organização criminosa exige prova robusta da existência de estrutura organizada, estabilidade do vínculo e divisão de tarefas entre os integrantes.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a simples associação eventual ou a convivência em determinado território não são suficientes para caracterizar o crime de organização criminosa.

Em 2022, no julgamento do HC 739.951/RJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para absolver três homens que haviam sido condenados no Rio de Janeiro por associação para o tráfico de drogas, por entender que, para o reconhecimento desse crime, é necessária a demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos.

O colegiado aplicou a jurisprudência da Corte, que exige provas robustas da estabilidade do vínculo entre os agentes para caracterizar a associação. Apesar da absolvição, a turma manteve a condenação referente ao crime de tráfico de drogas.

Progressão de regime e limites à rigidez legislativa

Apesar de o PL 5.582/2025 impor regras mais restritivas para a progressão de regime, especialmente para condenados identificados como líderes de facções, execução penal é regida pelo princípio da progressividade, que visa permitir a reinserção social gradual do condenado.

O STF já enfrentou esse tema ao analisar normas que restringiam de forma absoluta a progressão de regime, reafirmando que o legislador não pode eliminar, de maneira genérica, a possibilidade de progressão, devendo sempre haver análise individualizada do comportamento do apenado. Esse entendimento foi consolidado em 2012, entre outros precedentes, no HC 111.840/ES, que reforçou a incompatibilidade de restrições automáticas com a Constituição Federal, sendo necessária a demonstração de elementos concretos e individualizados, aptos a concluir pela aplicação de medida privativa de liberdade de maior rigor ao indivíduo.

Presídios de segurança máxima e controle judicial

O texto aprovado pelo Senado determina ainda que líderes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Embora a medida seja justificada como forma de desarticular o comando externo das organizações criminosas, a jurisprudência impõe limites à adoção desse tipo de isolamento.

Além disso, em 2023, na ADPF nº 347/DF, o STF reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por superlotação, condições degradantes de custódia e violações sistemáticas de direitos fundamentais dos presos.

Equilíbrio entre segurança pública e garantias constitucionais

A análise do PL Antifacção demonstra a necessidade de equilibrar políticas de enfrentamento ao crime organizado com os parâmetros constitucionais já consolidados pelo STF e pelo STJ. A jurisprudência tem funcionado, historicamente, como um freio a soluções legislativas excessivamente rígidas, especialmente quando elaboradas em contextos de forte comoção social.

Nesse cenário, o retorno do projeto à Câmara dos Deputados abre espaço para ajustes que reduzam ambiguidades e evitem a reprodução de distorções já identificadas pelo Judiciário.

Referências:

Projeto de Lei n° 5582

HC 82.959/SP

HC 739.951/RJ

HC 739.951/RJ (2022/0131189-9)

HC 111.840/ES

ADPF nº 347/DF

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