Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação
A aplicação da Lei Anticorrupção, que em janeiro completou sete anos em vigor, apesar de ser um mecanismo importante que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito civil e administrativo, ainda sofre resistência de regulamentação em alguns estados.
A lei permite que União, estados e municípios apurem denúncias de empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos e criminalizem, de forma severa, as companhias que cometerem atos ilícitos contra a administração pública.
Levantamento realizado pela Folha mostra que, das 27 unidades da Federação, 19 homologaram a lei e passaram a usá-la. Desse total, em 15 estados foram abertos PAR (Processos Administrativos de Responsabilização). A conclusão de ao menos um processo ocorreu em oito estados.
Para parte dos governos estaduais que a utilizam com frequência, a percepção é que ainda existem barreiras na aplicação. O motivo principal seria a dificuldade de obter os dados do faturamento das empresas para a aplicação de multa.
A lei tem como uma de suas penalidades a cobrança de multas de até 20% do faturamento bruto das empresas. A Receita Federal tem negado passar os dados, alegando sigilo fiscal, e as empresas também têm feito o mesmo em relação ao fornecimento dos dados em alguns locais.
Na avaliação de especialistas, apesar de alguns estados ainda não terem regulamentado a lei, a aplicação tem crescido e mudado o comportamento das empresas. Dizem ainda que, a despeito de algumas barreiras, isso não impede que a lei seja aplicada no país.
Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e ex-juíza federal no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), compartilha da visão de que não faz sentido a Receita se negar a disponibilizar informações alegando sigilo fiscal, mas também não faz sentido deixar de aplicar multa porque não teve acesso aos dados.
Ela acrescenta que a Receita não deveria negar os dados aos estados porque o próprio código tributário, ao tratar do sigilo fiscal, abre exceção para autoridades da administração pública com o objetivo de investigar suposta infração, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.
“É uma questão estranha dos dois lados. Chama a atenção o fato de a Receita antes fornecer as informações e hoje sustentar quebra de sigilo fiscal. A outra parte é que os estados também podem usar de outros parâmetros para fixação da multa.”
Apesar desses problemas enfrentados pelos estados, a CGU, que também tem o papel de coordenar a rede nacional de corregedorias, afirmou que nunca foi comunicada por elas de que estariam tendo dificuldade de obter os dados dos faturamentos de empresas.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Economia, já emitiu parecer a esse respeito, informando da possibilidade de compartilhamento dos dados fiscais para fins de instrução de processos administrativos instaurados com base na Lei Anticorrupção”, disse a CGU em nota.
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