De um ex-integrante da Lava Jato a uma fiscal aposentada que foi chamada por um delator de “rainha da corrupção”, defesas têm proposto a reversão de PADs (processos administrativos disciplinares) de seus clientes com base na aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Essas ações disciplinares podem resultar em sanções como a demissão ou a perda da aposentadoria e são reguladas por legislação específica.
No entanto, há entendimento entre advogados de que o previsto na lei de improbidade pode afetar esses procedimentos. Além disso, normas mais benéficas podem retroagir para favorecer acusados.
Como a nova Lei de Improbidade afrouxa normas da legislação anterior, mesmo antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro, em 26 de outubro, defesas já anteviam a possibilidade de recursos em diversos processos.
Essa era uma das possibilidades estudadas pela defesa do procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato do Paraná, que teve a pena de demissão aplicada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Castor bancou, em Curitiba, um outdoor em homenagem à operação, e por 6 votos a 5, o plenário do CNMP considerou que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.
Ele foi membro da antiga força-tarefa de Curitiba e cedeu cerca de R$ 4.000 em recursos próprios para a propaganda colocada na saída do aeroporto da capital paranaense no início de 2019, por ocasião dos cinco anos da investigação.
Porém, deve haver uma ação de perda de cargo para que haja essa demissão. A defesa vinha argumentando que a nova Lei de Improbidade Administrativa menciona proibição a autopromoções que usem “recursos do erário”, e que ela pode ser aplicada retroativamente ao caso do procurador.
A retroatividade da nova lei de improbidade tem sido motivo de diversas discussões. A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aprovou uma nota técnica orientando os procuradores que, em seu entendimento, a nova lei de improbidade não é retroativa.
Para o Ministério Público, a retroatividade dessas ações vai de encontro à Constituição. Advogados procurados pela reportagem têm uma visão diferente.
“As novas regras processuais se aplicam de imediato e as novas regras de direito material mais benéficas se submetem ao princípio da retroatividade em benefício do acusado ou infrator”, afirma a advogada Cecilia Mello, que foi juíza do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). “Não me parece haver margem para discussão diante das disposições constitucionais que regem o tema e do próprio texto da lei.”
Leia a reportagem completa na Folha de S.Paulo.