Notícia publicada no LexLegal Brasil
A Operação Pérola Negra, deflagrada pela Receita Federal em conjunto com outros órgãos de investigação, revelou um sofisticado esquema de sonegação fiscal e evasão de divisas envolvendo empresas de fachada criadas para ocultar patrimônios e fraudar o Fisco. A operação, que foca no setor de bens de luxo, acendeu debates sobre a configuração de crimes tributários e a responsabilidade penal de gestores e sócios envolvidos.
O esquema e a legalidade em questão
Segundo as investigações, o esquema utilizava empresas fictícias para ocultar receitas e desviar recursos, reduzindo artificialmente o pagamento de tributos devidos. A criação dessas empresas teria sido deliberada, caracterizando um possível crime de sonegação fiscal, que vai além da inadimplência tributária.
Para a advogada criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, é essencial diferenciar a inadimplência comum da prática criminosa.
“No Direito Penal Econômico, é essencial comprovar a intenção de fraudar o fisco. A diferença entre inadimplência e crime tributário pode estar justamente na existência de um esquema deliberado para ocultar ou desviar recursos, como ocorre em casos de empresas de fachada”, explica.
Mello destaca que o crime tributário pressupõe a existência de falsidade ou fraude como elementos centrais. “O crime tributário pressupõe, sempre, a falsidade, a fraude ou o ardil para suprimir ou reduzir pagamento de tributo, ou ainda o descumprimento intencional de uma obrigação, objetivando o enriquecimento ilícito.”
Confira a íntegra da notícia: https://lexlegal.com.br/operacao-perola-negra-as-questoes-juridicas-do-esquema-de-sonegacao-fiscal-e-evasao-de-divisas-de-bens-de-luxo/