Notícia publicada originalmente no LexLegal Brasil
A Câmara dos Deputados está debatendo um projeto de lei que pode mudar significativamente a forma como a Justiça lida com golpes financeiros em relacionamentos amorosos. O Projeto de Lei 69/2025, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares, propõe a tipificação específica do estelionato sentimental no Código Penal, aumentando as penas para quem se aproveita emocionalmente de alguém com o objetivo de obter vantagens financeiras.
A proposta prevê penas de três a oito anos de reclusão, podendo chegar a dez anos caso o crime envolva idosos ou o uso de perfis falsos para ludibriar as vítimas. O projeto também sugere alterações na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando o combate a esse tipo de crime, que tem causado impactos financeiros e emocionais em diversas pessoas.
Segundo a deputada Socorro Neri, a criminalização específica desse tipo de estelionato é essencial para que o sistema jurídico reconheça a gravidade da situação e ofereça maior proteção às vítimas. “O estelionato sentimental é uma praga moderna, uma forma de violência emocional e financeira que destrói vidas. Precisamos de leis mais rigorosas para inibir esses criminosos e proteger os mais vulneráveis”, afirma a parlamentar.
A criminalista Cecilia Mello, especialista em direito penal e juíza federal aposentada, destaca que a tipificação específica do crime pode trazer mais segurança jurídica e facilitar a punição dos golpistas. “A legislação atual enquadra esse tipo de golpe no estelionato genérico, o que pode dificultar a persecução penal. A criação de um tipo penal específico reconhece a gravidade do crime e amplia os mecanismos de proteção às vítimas”, explica Cecilia.
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