Advogados não veem risco de anulação de toda a Lava-Jato
Para juristas, eventual nulidade absoluta alertada por Fachin tem chances remotas de ocorrer
Apesar de o ministro Edson Fachin ter alertado para eventual risco de anulação total da Operação Lava-Jato com a decisão tomada ontem pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento firmado por 3 votos a 2 deve ficar restrito ao processo do tríplex do Guarujá que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, segundo advogados entrevistados pelo Valor.
A Turma entendeu que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar o petista no caso do apartamento, condenando-o pelo suposto recebimento de propina na forma do imóvel, paga pela empreiteira OAS, segundo a Lava-Jato.
A decisão, no entanto, não impede que outros réus da Lava-Jato de Curitiba pleiteiem a suspeição de Moro com argumentação análoga à apresentada pela defesa de Lula. Um magistrado é considerado “impedido” ou “suspeito” para julgar um acusado quando se reconhece que ele tomou o lado de uma das partes, violando o preceito jurídico de que o julgador deve ser neutro para decidir de forma justa.
“Importante pontuar que a suspeição diz respeito a uma relação que vincula o julgador e uma das partes”, afirma a ex-procuradora e desembargadora federal aposentada Cecilia Mello.
A advogada ressalta que as provas obtidas na investigação sobre “hackers” que tiveram acesso a conversas de Moro e procuradores da Lava-Jato, obtidas de seus celulares e que constam dos autos julgados pelo STF, não foram usadas para acusar Moro.
“Essa interpretação não tem nenhuma divergência na doutrina e na jurisprudência e a prova obtida por meio ilícito não pode ser utilizada pela acusação, mas seu uso pela defesa sofre amenizações”, diz a advogada. “É nesse sentido que tais provas foram consideradas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski”, conclui Cecilia Mello.
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