Notícia publicada originalmente no Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, o cultivo da cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) para fins medicinais ou farmacêuticos. Os ministros ainda estabeleceram um prazo de seis meses, a partir da publicação do acórdão, para que agências reguladoras e governo regulamentem a questão.

Hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a comercialização de produtos à base da substância, mas as empresas brasileiras precisam importar a planta, pois, até então, era vedado o cultivo no país. Com a decisão, as empresas ficam autorizadas a cultivar o canhâmo-industrial, que por ter THC inferior a 0,3%, não está abarcado pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Para a criminalista Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, a decisão é muito positiva, baseada em fundamentos técnicos e não se confunde com a liberalização da maconha para fins recreativos. A omissão regulatória do governo traz “prejuízo ao mercado nacional, elevando o custo das medicações. “O julgamento veio para suprir a omissão do poder público em uma questão de gestão de saúde”, avalia.

Íntegra da notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/13/stj-autoriza-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais.ghtml