Toffoli autoriza trabalho remoto de servidores do STF até janeiro de 2021
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta quarta-feira (29/4) uma resolução permitindo que servidores da corte trabalhem remotamente até 31 de janeiro de 2021.
A medida visa manter o isolamento social dos funcionários como forma de conter o avanço do novo coronavírus e alcança todos os servidores que podem exercer suas funções remotamente.
“Fica estabelecido modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados no formato presencial e à distância, a ser aplicado entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2021”, determina a resolução.
Toffoli ressaltou a eficácia das medidas de afastamento já adotados pela corte em resoluções anteriores. “Até a presenta data não houve registro de casos confirmados da Covid-19 entre servidores do tribunal”, afirma.
A resolução destaca, ainda, que os gabinetes dos ministros “poderão adotar outros formatos de gestão de suas atividades” e pede que seja estruturada uma rotina de trabalho que inclua três reuniões semanais, definição de ambiente de comunicação online para permitir a interação entre membros da equipe, além da definição de um ambiente que possibilite aos servidores visualizar o status das atividades previstas.
Para a agora advogada Cecilia Mello, juíza federal aposentada do TRF-3, “a implementação de trabalho remoto pelo STF até janeiro de 2021 pode não trazer consequências significativas para a advocacia e os jurisdicionados quanto a medidas em trâmite na Corte”. “Entretanto, a adoção desse mesmo sistema pelos demais tribunais e, especialmente se estendido à primeira instância, trará prejuízos incalculáveis de acesso à Justiça.”
“Não se trata apenas de ‘adaptação’ quando grande parcela dos advogados e dos jurisdicionados não tem condições materiais para implementar esse tipo de trabalho, que demanda recursos tecnológicos de custos incompatíveis com os auferidos pela maioria da população e dos profissionais”, acrescentou.
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Resolução 677/20
Reportagem publicada no Consultor Jurídico.