Notícia publicada originalmente no Poder360.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, nesta 5ª feira (28.mai.2026) que atos de improbidade administrativa exigem dolo, ou seja, intenção de cometê-la. Com isso, a Corte manteve a regra da nova Lei de Improbidade Administrativa, que afastou a responsabilização por culpa. O caso ainda possui de 16 artigos para avaliação.

O principal ponto decidido até o intervalo do julgamento foi a reafirmação de que não há improbidade administrativa culposa, ou seja, quando há erro, negligência, imprudência ou imperícia, esses fatos não bastam para enquadrar uma conduta como improbidade administrativa. É preciso demonstrar intenção do agente.

O julgamento analisa mudanças feitas pela Lei 14.230 de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que define punições para agentes públicos e particulares que pratiquem atos desonestos, causem prejuízo ao dinheiro público ou violem princípios da administração pública.

ENTENDA AS DECISÕES

A discussão envolve o art. 10 da Lei de Improbidade, que trata de atos que causam prejuízo ao dinheiro público. Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo já havia decidido o tema em repercussão geral, ao fixar que a responsabilização por improbidade exige dolo.

Ao Poder360, a ex-juíza federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal), Cecília Mello, disse: “Não há que se falar na existência de improbidade por imprudência, imperícia ou negligência. O erro do gestor público, por desconhecimento, por exemplo, não caracteriza por si só a improbidade”.

Segundo Mello, a decisão é importante em um país em que a capacitação de gestores públicos “ainda engatinha”. Ela também afirmou que a devolução de valores deve guardar relação direta com o ato de improbidade praticado.

“Não há lugar para responsabilização difusa ou indireta sem correlação com o ato praticado. De forma diversa, o enriquecimento ilícito do gestor continua punível e enseja a reparação do erário”, declarou.

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