Notícia publicada originalmente no LexLegal Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais formados por homens gays e a mulheres transexuais e travestis. A decisão reconhece a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do tema e representa um avanço na garantia de direitos para a população LGBTQIA+.
A medida garante que homens que sofrem violência doméstica dentro de relacionamentos homoafetivos possam acessar medidas protetivas, como afastamento do agressor, abrigamento emergencial e assistência social e psicológica. Da mesma forma, mulheres trans e travestis passam a ser reconhecidas dentro do sistema de proteção originalmente voltado às mulheres cisgênero.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que denunciou a exclusão de casais homoafetivos masculinos e mulheres trans das proteções previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade argumentou que a legislação atual não contemplava todos os casos de violência doméstica e familiar, deixando parte da população desprotegida.
A criminalista e desembargadora federal aposentada Cecília Mello, especialista em temas de inclusão e famílias LGBTQIA+, destaca que o Direito e o funcionamento do sistema de justiça criminal não podem andar a margem do processo de construção da identidade social e sexual dos indivíduos, sob pena de reproduzirem desigualdades baseadas no gênero e dificultarem a aceitação e inclusão social.
“Os índices de violência contra transexuais são conhecidamente alarmantes no mundo e o Brasil, lamentavelmente, desponta com um dos maiores índices. No ponto, a Lei Maria da Penha surgiu diante da necessidade de se coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto, ancorada na Constituição Federal, que confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. E a família não tem, absolutamente, a sua formação limitada a casais heteroafetivos ou a formalidades cartorárias”, afirma.
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