Notícia publicada na ConJur
A decisão do Superior Tribunal de Justiça de considerar lícita a autorização para produção de maconha medicinal no Brasil é histórica. O real avanço no tema, entretanto, dependerá de compromisso regulatório por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da União.
O alerta é feito por especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, é importante que a omissão regulamentar seja sanada de forma ágil e inclusiva, dentro do prazo de seis meses estipulado pela 1ª Seção do STJ.
A advogada e desembargadora federal aposentada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, exaltou o fato de a decisão do STJ viabilizar a produção nacional da maconha medicinal, evitando-se gastos com importações e inúmeras demandas no Judiciário.
Hoje, esses medicamentos estão disponíveis apenas via importação, com alto custo. Esse é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem a cannabis e produzam de forma artesanal o remédio sem o risco de serem presos.
“A contrário de se vislumbrar algum problema na determinação de regulamentação, há, no meu entender, a preservação e respeito à competência técnica da Anvisa. Em contrapartida, a fixação do limite de concentração de THC em 0,3% também impede a regulamentação em patamares inferiores”, disse.
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