Notícia publicada originalmente na Marie Claire.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (18), o mérito do caso Mariana Ferrer e decidiu em votação unânime que provas produzidas em contextos de desrespeito e humilhação da vítima de crimes sexuais são ilícitas e não poderão ser admitidas no processo. A decisão se aplica a condutas praticadas pelo magistrado, advogados ou por outros atores processuais durante a tramitação da ação.
O caso envolvendo Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em 2018, ganhou repercussão nacional após a divulgação do vídeo da audiência. Nas imagens, a modelo e influenciadora aparece sendo alvo de ofensas misóginas e humilhações por parte do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário.
O relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o machismo estrutural está presente no sistema de Justiça e que não há dúvidas de que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. “Uma vergonha para o judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou.
Além disso, Moraes chamou a atenção para a maneira como a revitimização continua sendo uma prática recorrente nos processos que envolvem crimes sexuais.
“Essa injustiça de gênero é histórica e perpassa vários ramos do direito brasileiro. Há o estereótipo de que a mulher foi estuprada porque provocou, ou seja, a transformação da vítima de um dos crimes mais graves que existem, que deixa traumas para o resto da vida, em condutora do agressor, como se ela fosse a culpada”, disse o ministro.
O STF também definiu que circunstâncias como essa comprometem a validade do processo, com possíveis reflexos sobre a sentença proferida no caso Ferrer. Na época, André de Camargo Aranha foi absolvido do crime em todas as instâncias da Justiça de Santa Catarina por insuficiência de provas. Segundo Ferrer no recurso enviado ao STF, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas.
A repercussão geral foi reconhecida pela Corte em março de 2026, o que significa que a tese fixada pelo plenário deverá ser observada pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Para a advogada criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o julgamento é um marco divisório no tratamento da vítima de violência sexual.
“É um marco no sentido de levar as pessoas a revisarem seus comportamentos. E não estou falando apenas dos advogados. Estou falando dos juízes e dos membros do Ministério Público que insistem em revitimizar a vítima ou depreciá-la em um momento de produção de prova”, afirma.